Pular para o conteúdo principal

Respostas Sinceras #04: Quais as Vantagens do INSS Digital para os servidores?




“O projeto proporciona para os servidores um ambiente mais tranquilo para a análise de benefícios, com o fortalecimento da utilização da “retaguarda das agências” e dos pólos de análise, maior rapidez no despacho de processos com a inexistência de algumas atividades manuais, como carimbar e numerar processos físicos, e a melhoria da infraestrutura e das condições de trabalho dos servidores, como, por exemplo, melhoria do link de internet das agências e pólos de análise, e a recomendação para fornecimento de dois monitores para o servidor que atua na análise de benefícios.


O projeto também tende a proporcionar uma redução na demanda presencial nas agências, o que irá gerar um ambiente favorável ao trabalho nas unidades.¹”


As crescentes pressões pelo atingimento das metas institucionais, as decadentes condições de trabalho (sistemas, rede de dados, infraestrutura, normas dispersas, etc.) e a expectativa frequentemente frustrada do cidadão dada a normatização restritiva, propiciam uma atmosfera para atendimento extremamente desgastante.



É comum encontrarmos colegas que têm aversão do atendimento ao público, entre outros motivos, devido aos estresses constantes ao qual somos submetidos em razão tanto da ignorância proposital da tecnocracia sobre a realidade do mundo do trabalho, quanto pelas restrições orçamentárias impostas que deterioram as condições de infraestrutura.


Aproveitando-se deste contexto, surge a oferta oportunista do fantasioso mundo das facilidades, ou seja, da distância do atendimento. É mais um mau-caratismo desse projeto, pois propor para os “concessores” do INSS a tranquilidade da retaguarda ou do pólo de análise, significa ocultar as evidentes contradições entre a pretensa vontade da direção do INSS e o sucateamento do serviço público.


Sequer as despesas de custeio (o pagamento da água e da luz, por exemplo) têm previsão orçamentária suficiente para cumprir os compromissos, demonstrando o quanto a promessa de melhores condições de infraestrutura é falaciosa, pois a única despesa prevista no projeto INSS “digital” são os 5,2 milhões em diárias, em ações orçamentárias preexistentes.


As ilusões vendidas, para convencer a categoria de que deve atuar como a “orquestra do Titanic”, precisam ser contrapostas com um debate construtivo sobre o INSS que queremos e qual a Previdência Social Pública teremos em nosso país.


_______________
¹ Extraído de "INSS DIGITAL - Perguntas Frequentes"

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Respostas Sinceras #02: Qual o objetivo principal do projeto INSS "digital"?

“O objetivo do projeto INSS Digital é implantar a experiência piloto do novo modelo de atendimento em cinco polos de análise por superintendência e em 300 agências, de forma paulatina, até o final deste ano. A implantação do projeto será realizada em cinco fases, uma a cada mês, e, com base no acompanhamento dos resultados da experiência nas superintendências e gerências-executivas e colaboração dos servidores envolvidos, tanto nas APS (Agência da Previdência Social) quanto nos polos de análise, os fluxos operacionais do projeto serão construídos e aperfeiçoados. E, caso os resultados sejam satisfatórios, em 2018, o INSS Digital será implantado nas demais agências de forma gradual e controlada.¹” Apesar da confusão com os termos e a desconexão do objetivo apresentado, podemos dissecar as informações e colocá-las de acordo com a realidade, delimitando o tamanho da rede de atendimento do INSS e esclarecendo a diferença dos significados de “piloto” e a não citada “prova de c

Respostas Sinceras #01: O que é o Projeto INSS Digital?

"O INSS Digital é uma nova forma de atendimento no INSS, que consiste na utilização do processo eletrônico, distribuição da demanda mais igualitária entre as unidades e melhoria da interação com os cidadãos.¹" O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou a implantação do processo eletrônico em 2003, culminando na Lei nº 11.419/2006, que admitiu o processo eletrônico no Poder Judiciário, tornando-se referência para o Processo Eletrônico Nacional (PEN), instituído por meio do Decreto nº 8.539/2015, que instituiu o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo na Administração Pública Federal.

Respostas Sinceras #05: O que é Acordo de Cooperação Técnica? Como será o controle sobre esses entes?

“Os Acordos de Cooperação Técnica, antigamente conhecidos como convênios, têm sua base legal no Artigo 117 da Lei 8.213/91 e no Artigo 311 do Decreto 3.048/99. O ACT, normatizado pela Portaria Conjunta nº 1 (DIRAT/DIRBEN), de 12 de maio de 2017, é um acordo firmado entre o INSS e prefeituras, empresas, sindicatos e outras entidades da iniciativa pública ou privada. Em linhas gerais, o ACT permite que as entidades realizem o requerimento a distância para os seus representados. Nesse processo, as entidades efetivam o protocolo, enviam e autenticam a documentação e cumprem eventuais exigências, totalmente pela internet. Importante destacar que os sistemas utilizados pelo INSS Digital (GET, SAG, GERID) proporcionam uma série de medidas de controle em relação às entidades conveniadas. O cadastro de usuários externos e acesso restrito por login ou certificado digital via GERID, o controle eletrônico da expiração do ACT, o registro das principais atividades no sistema e até mesmo a as