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Apontamentos sobre o “Balanço Mossoró” (INSS Digital)

As dúvidas e incertezas devido à falta de transparência na implantação do projeto “INSS Digital”, suscitou inúmeras discussões entre os trabalhadores e as trabalhadoras vinculadas à instituição, preocupados com o rumo pretendido pela direção da autarquia. Por isso, reunimos um grupo de servidores de diferentes locais de trabalho em SC para, inicialmente, externamos algumas indagações e agora, com a divulgação de parte dos resultados do teste piloto (um dos pontos abordados em nosso Manifesto), temos convicção do verdadeiro propósito: dar início ao desmonte do INSS.

O documento divulgado na intranet, cuja autoria é obscura, pois não há identificação sequer da unidade responsável, restringe-se à avaliação dos resultados de uma APS, apesar da veiculação reiterada pela área de comunicação social do alcance de quase toda a rede de atendimento vinculada à GEX Mossoró, o que levanta dúvidas sobre: 1. se o resultado das demais não foi adequado para a propaganda do projeto; 2. se não houve capacidade técnica para avaliar o conjunto das unidades; ou, 3. não houve quem tivesse coragem de assinar esta vergonha.

As péssimas intenções da direção da instituição com o projeto estão implícitas nos termos típicos da tecnocracia, como ao denominar “colaborador” os trabalhadores e as trabalhadoras e contabilizar entre eles estagiários, que recebem bolsas miseráveis e são estratégicos para viabilizar este projeto nos termos colocados. Outrossim, não consta qualquer informação sobre qual a porção do quadro funcional esteve envolvido no projeto.

Alguns dados sérios incluídos no documento, como a importância dos pagamentos dos benefícios administrados pelo INSS para a economia local, não combinam com o governo que pretende acabar com a Previdência Social. Porém, podemos considerar isto um indício da confusão da estrutura e sistematização do documento, corroborada em outras impropriedades, como ao considerar todos os benefícios cessados para a totalização da base de manutenção, ou, ao valorizar a abrangência normativa das agências, enquanto o cidadão ignora tal convenção e procura o atendimento com menor prazo de agendamento possível, ultrapassando as agências de referência.

O relatório possui uma série de informações incongruentes com as conclusões, como no sincericídio da declaração de que "o número de atendimentos realizados foi o único fator que aumento [sic], possuindo uma variação positiva de 5,1%". Talvez por distração, incompreensão ou ingenuidade esta ponderação foi explicitada, pois o aumento da quantidade de atendimentos realizados demonstra a necessidade de reposição do quadro de servidores para assimilar a demanda crescente, ao contrário da promessa de suprir a drástica redução do quadro funcional com o projeto.

A redução da data mais próxima para o agendamento seria um feito notável e por si só teria condições da defesa intransigente deste projeto, porém, isto só foi possível com a nova técnica de “engavetamento virtual”, pois no período do teste piloto houveram 3.427 deferimentos e indeferimentos, ao passo que no mesmo período do ano anterior estas mesmas conclusões somaram 5.045. Esta redução, de 1.618 processos concluídos, não pode ser atribuída à redução de 458 requerimentos nos períodos de comparação.

Não é possível deduzir se a redução do número de requerimentos tem alguma relação com a mudança no protocolo de benefícios, pois foram omitidas informações sobre o impacto da mudança do fluxo de atendimento. Assim como, qual a participação das entidades signatárias dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT).

A tentativa de maquiar os indicadores produtivistas é interminável, como verificamos na análise do Tempo Médio de Decisão (TMD), cuja conclusão do relatório é de redução de 86%, entretanto, se dedicarmos mais de atenção do que o redator do documento, podemos perceber escrito em fonte mínima abaixo do quadro que demonstraria o resultado que o dado se refere a quantidade percentual de espécies que tiveram redução do TMD, ou seja, foram computados quantas espécies de benefícios tiveram redução do indicador e incluídos aqueles com baixa procura, como a “Aposent. por Tempo Serviço Ex-Combatente” e a “Pensão por Morte de Ex-Combatente”.

Acompanhada da informação alarmante do TMD, verificamos a repetição dos vícios avaliativos dos ciclos do IMAGDASS. A comparação dos meses de maio dos anos de 2016 e 2017 não merece crédito, pois em razão da avaliação de desempenho realizada nos meses de abril e outubro ocorre sistematicamente o aumento do represamento, repercutindo no TMD dos meses subsequentes, isto é, uma análise séria desconsideraria esta sazonalidade, outrossim, a medição com repercussões na GDASS está suspensa para 2017. Portanto, se compararmos os melhores desempenhos de 2016 e 2017 que constam na avaliação, respectivamente abril e maio, concluiremos que a redução mais significativa ocorreu nas espécies B42 e B80.

Os motivos de represamento foram significativamente reduzidos entre aqueles que estavam “aguardando perícia médica”, que são majoritariamente pendências da análise da atividade especial do tempo de contribuição, indicando mais racionalidade no fluxo tortuoso do processo físico. Porém, não é possível atribuir o mesmo crédito à redução das “exigências para o segurado”, pois a redução no número de pendências por parte do segurado pode significar um cerceamento da instrução processual, mas nos faltam elementos para esta conclusão.

A redução verificada no desembolso de correção monetária carece de fontes, porém, partindo da premissa de boa fé, deveria estar acompanhada do potencial de impacto financeiro na massa de dispêndios realizados nacionalmente, deduzida a projeção do novo represamento em curso com o “engavetamento digital”.

A falta de método para elaboração do relatório e, consequentemente, uma avaliação séria se repete ao concluir que houve redução no percentual de concessões com motivação judicial. Ignorando que o prazo de tramitação processos destes é, via de regra, superior ao administrativo, salvo os casos de decisão liminar. Também deve ser lembrado que a implantação de benefícios pelas APSDJ não necessariamente são realizadas nas “bases de concessão” da APS que indeferiu administrativamente o processo, bem como, 50% das implantações judiciais ocorridas no período são de benefícios por incapacidade, espécies não incluídas no projeto.

Como era previsível, os requerimentos efetuados no período analisado na APS Mossoró, são majoritariamente de benefícios por incapacidade, que não estão abarcados pelo sistema de tarefas e que não dependem exclusivamente dos servidores da Carreira da Perícia Médica para que sejam concluídos, atualizados e revistos, da mesma forma que não foram informadas quaisquer medidas para a integração com as atividades de Reabilitação Profissional e Serviço Social.

Desta forma, permanece a dúvida sobre questões cruciais para a instituição: como ou se houve capacitação das equipes para o teste piloto? As capacitações serão replicadas em âmbito nacional? Foram instalados pólos de análise como prevê a expansão e qual a origem da lotação destes servidores que integraram tal pólo? Quais as medidas de adequação na infraestrutura foram tomadas, seu impacto financeiro e a previsão para a expansão? Como o e em que medida o “Meu INSS” influenciou na demanda da APS e consequentemente no desenvolvimento do projeto? Houve monitoramento da rede de dados e como foi o desempenho? E o teletrabalho, tão prometido, entra onde?

Portanto, nossa conclusão do propósito de desmonte do INSS não é mero alarmismo. Mesmo com toda incompetência, omissão, incoerência e incongruência das conclusões do relatório, é possível perceber que o projeto “INSS Digital” utiliza de força de trabalho precarizada (estagiários), não resulta em melhora nos resultados de desempenho da instituição (os próprios indicadores produtivistas), oculta a terceirização com os ACTs e colocará o INSS de volta ao século XX.

Precisamos acabar com as ilusões de que este é um projeto de modernização, trata-se de um retrocesso, uma tentativa de empurrar numa direção sem volta para o desmonte completo do INSS. A introdução do processo eletrônico no INSS não necessita de parasitas como os advogados-atravessadores ou entidades paraestatais de qualquer gênero. O que precisamos é exclusivamente de condições de trabalho (infraestrutura, capacitação, tecnologia, reposição do quadro, etc) e valorização enquanto trabalhador.

O desmonte do INSS é o terceiro passo para o fim da Previdência Social, o primeiro foi a extinção do MPS, depois a contrarreforma em tramitação no Congresso Nacional. Por isso, não duvidemos do abismo para o qual tentam nos levar. É hora da ação!

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